04 outubro 2009

Professores sofrem violência sem medida

Vólia Bonfim Cessar (Juíza do Trabalho)
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Os parcos salários, o sentimento de desvalorização do trabalho, a falta de respeito dos alunos contra os professores, pois retiram sua autoridade em sala de aula, a ingerência dos pais na atividade acadêmica, além de outros fatores, têm levado professores a adoecerem física e psicologicamente.
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A esses fatos acresça-se a violência urbana que ocorre principalmente nas áreas de risco da cidade, como troca de tiros, sequestros, invasões e assaltos, locais onde alguns professores passam todos os dias. Sofrem paralelamente com a falta de concessão de férias, com a ausência de intervalo, com o excesso de trabalho, o atraso no pagamento dos salários, a constante ameaça de despedida, as reuniões obrigatórias fora do horário de trabalho, a discriminação de crença feita por colégios de religião diversa, as agressões verbais ...
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Tais atos conjugados ou não entre si constituem assédio moral ambiental, pois o meio ambiente em que está inserido lhe é perverso e agressivo. Cabe ao patrão, às autoridades públicas, aos alunos e aos pais o dever de impedir tal prática.
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Assédio é o termo utilizado para designar toda conduta que cause constrangimento psicológico ou físico à pessoa. Já o assédio moral é caracterizado pelas condutas abusivas praticadas pelo empregador ao empregado que afetam o estado psicológico do trabalhador. Normalmente, refere-se a um costume ou prática reiterada da empresa.
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O assédio horizontal ou ambiental ocorre quando a vítima é exposta a situações constrangedoras, estressantes, humilhantes ou inoportunas pelos colegas ou por terceiros (no caso, alunos e pais de alunos). A vítima é hostilizada com investidas, provocações, violência, agressões, atos desrespeitosos, atos ilegais e piadas de forma a caracterizar alta nocividade no ambiente de trabalho. Os atos praticados quase sempre têm o intuito de prejudicar, pressionar ou desestabilizar a vítima.
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O empregador coloca em xeque a auto-estima do empregado, a confiança em seu trabalho e sua competência. Esse passa a acreditar que é o causador dos problemas, que executa um péssimo trabalho, sem serventia a qualquer um. Algumas vezes sente-se perseguido e isolado. É comum o empregado assediado pedir demissão, aposentar-se, afastar-se para tratamento por problemas psicológicos, psiquiátricos ou lançar-se às drogas. A depressão é apenas uma das conseqüências do assédio moral ambiental.
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Se o assédio tornar insuportável a continuidade da relação de emprego, o trabalhador (no caso, o professor) poderá aplicar justa causa no patrão (art. 483 da CLT) e romper o contrato. Também é possível propor ação trabalhista (Justiça do Trabalho) contra o empregador para pedir que cesse o assédio por ele praticado ou permitido e, se desejar, também pode postular o pagamento de uma indenização por danos morais, com base no artigo 5º, V e X da Constituição Federal e artigos 186, 927 do Código Civil. Nestes casos, cabe ao Judiciário impor gravosas penalidades e robustas indenizações para inibir e punir o assediador.
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O empregador coloca em xeque a auto-estima do empregado e sua competição.
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artigo publicado em 21/9/2009 no Jornal do Brasil

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