30 dezembro 2008

DESIDERATA


Siga tranqüilamente entre a inquietude e a pressa, lembrando-se de que há sempre paz no silêncio. Tanto quanto possível sem humilhar-se, mantenha-se em harmonia com todos que o cercam. Fale a sua verdade, clara e mansamente. Escute a verdade dos outros, pois eles também têm a sua própria história. Evite as pessoas agitadas e agressivas: elas afligem o nosso espírito. Não se compare aos demais, olhando as pessoas como superiores ou inferiores a você: isso o tornaria superficial e amargo. Viva intensamente os seus ideais e o que você já conseguiu realizar. Mantenha o interesse no seu trabalho, por mais humilde que seja, ele é um verdadeiro tesouro na continua mudança dos tempos. Seja prudente em tudo o que fizer, porque o mundo está cheio de armadilhas. Mas não fique cego para o bem que sempre existe. Em toda parte, a vida está cheia de heroísmo. Seja você mesmo. Sobretudo, não simule afeição e não transforme o amor numa brincadeira, pois, no meio de tanta aridez, ele é perene como a relva. Aceite, com carinho, o conselho dos mais velhos e seja compreensivo com os impulsos inovadores da juventude. Cultive a força do espírito e você estará preparado para enfrentar as surpresas da sorte adversa. Não se desespere com perigos imaginários: muitos temores têm sua origem no cansaço e na solidão. Ao lado de uma sadia disciplina conserve, para consigo mesmo, uma imensa bondade.Você é filho do universo, irmão das estrelas e árvores, você merece estar aqui e, mesmo se você não pode perceber, a terra e o universo vão cumprindo o seu destino. Procure, pois, estar em paz com Deus, seja qual for o nome que você lhe der. No meio do seu trabalho e nas aspirações, na fatigante jornada pela vida, conserve, no mais profundo do seu ser, a harmonia e a paz. Acima de toda mesquinhez, falsidade e desengano, o mundo ainda é bonito. Caminhe com cuidado, faça tudo para ser feliz e partilhe com os outros a sua felicidade".


DESIDERATA - Do Latim Desideratu: Aquilo que se deseja, aspiração. Este texto foi encontrado na velha Igreja de Saint Paul, Baltimore, datado de 1692. Foi citado no livro "Mensagens do Sanctum Celestial", do Fr. Raymond Bernard.
O texto é de Max Ehrmannn e foi registrado pela primeira vez em 1927.
Hoje em dia pertence à © Robert L. Bell.

O TAO DA SUSTENTABILIDADE


A solução para os problemas climáticos e financeiros do mundo passa pela colaboração entre três centros de poder: governos, empresas e sociedade civil. Para o escritor, cientista e educador ambiental FRITJOF CAPRA, autor do best-seller “O TAO DA FÍSICA”, o Brasil está adiantado na organização desse diálogo, que deverá ser retomado nos EUA com a eleição de Barack Obama. “Ele tem a habilidade de procurar as pessoas para dialogar, facilitar, mediar. E assim vamos construir um futuro sustentável.”

Capra, que há mais de 20 anos atua no movimento ambiental, veio ao Brasil para divulgar seu novo livro, “A Ciência de Leonardo Da Vinci”, e também para participar da Conferência EcoPower, em Florianópolis, quando deixou clara a sua opinião sobre a retomada do programa nuclear pelo governo brasileiro. “É o caminho errado. O Brasil não precisa de energia nuclear.”

Revista do Greenpeace - Qual o papel da sociedade civil no combate às mudanças climáticas?

Fritjof Capra – É muito importante. No mundo de hoje, há três centros de poder: o governo, empresas e sociedade civil. Só resolveremos nossos problemas, que estão ficando cada vez mais sérios, quando esses três setores trabalharem juntos. O Brasil é um dos poucos países no mundo em que essa colaboração tem sido organizada sistematicamente. O governo tem estabelecido vários canais de acesso à sociedade civil, o que as empresas sempre tiveram. Cada um desses centros de poder tem habilidades e qualidades específicas. A sociedade civil contribui com uma visão de um outro mundo possível, como dizemos no Fórum Social Mundial. Temos trabalhado em criar um futuro sustentável, em institutos e universidades, com a publicação de livros e relatórios. Não somos muito bons em gerenciamento de soluções de problemas e em tecnologias, áreas mais afeitas ao mundo dos negócios. É esse conhecimento que as empresas podem oferecer. Já o governo promove leis e regras. Com a eleição de Obama nos Estados Unidos, já podemos esperar que essa colaboração entre os três centros de poder aconteça, lá e em nível internacional também.

Revista do Greenpeace – O mundo se mexeu rápido para conter a crise financeira mas ainda reluta em promover ações concretas para encaminhar soluções ao problema das mudaças climáticas. Por que?

Fritjof Capra – Tivemos oito anos de sabotagem dos Estados Unidos, sob a administração de Bush, e isso teve seu efeito no mundo. Sem a participação dos EUA no Protocolo de Kyoto, ficou fácil para a China, por exemplo, não assumir compromissos também. Mas isso deve mudar agora.

Revista do Greenpeace – Falta vontade política ou é erro de avaliação?

Fritjof Capra – Se você me perguntasse isso há uns seis meses, eu diria que havia sim uma clara falta de vontade política. Mas a situação realmente mudou agora, com a chegada de Obama ao poder. Ele é um internacionalista, tem a habilidade de procurar as pessoas para dialogar, facilitar, mediar. Ele vai acabar com o unilateralismo promovido pelo governo Bush. Teremos um tipo de liderança bem diferente agora na Casa Branca.

Revista do Greenpeace – O Brasil tem fartura de opções para gera energia, com muita água, vento e sol, mas o governo brasileiro preferiu retomar seu programa nuclear. Como o senhor vê essa decisão?
Fritjof Capra – É o caminho errado, não há dúvidas sobre isso. Para cada dólar ou real gasto em energia nuclear, você pode ter múltiplas opções de energias com fontes renováveis. Energia nuclear é uma forma muito cara e ineficiente de se fazer eletricidade, porque é altamente centralizada, não é eficiente e é muito cara. Tão cara que se você oferecer projetos nucleares no mercado de ações, ninguém vai comprar. Energia nuclear não é viável economicamente. As únicas usinas nucleares que existem ou estão em construção hoje no mundo estão subsidiadas pelo poder público. É possível até dizer que construir uma série de usinas nucleares pode representar um risco à democracia, devido à insegurança e possibilidade de proliferação de armas nucleares. Não precisamos desse tipo de energia, há muitas outras fontes tão ou mais eficientes de se gerar eletricidade.
Revista Greenpeace out-nov-dez/2008 pp.14-15
greenpeace.org.br

20 dezembro 2008

FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO

FIM DO EIA/RIMA??? DÁ PRA ACREDITAR???



Projeto de Lei Nº721 de 2007
(Do Sr. Márcio França)

Altera a Lei nº. 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera o § 2º do art. 6º da Lei nº. 7.661, de 16 de maio de 1988, que dispõe acerca do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

Art. 2.º O § 2º do art. 6º da Lei nº. 7.661, de 16 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º .............

§ 1.º ................

§ 2.º Para o licenciamento o órgão competente solicitará ao responsável pela atividade os estudos ambientais pertinentes, definidos nas normas regulamentadoras.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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JUSTIFICAÇÃO DO PL721/07

O presente projeto de lei visa orientar a utilização nacional dos recursos na Zona Costeira com a finalidade, segundo o disposto no artigo 2º da Lei nº. 7.661, de 16 maio de 1988, de elevar a qualidade de vida de sua população, e a proteção do seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural.

A Lei mencionada, ao instituir o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, assevera em seu artigo 1º que tal Plano é parte integrante da Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA, e em seu artigo 2º dispõe que subordina-se aos princípios e objetivos da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, Lei n. 6.938/81.

A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente estabelece o Sistema Nacional do Meio Ambiente e, dentro desse sistema, o CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo com competência para estabelecer normas para licenciamento. Usando de sua competência legal, o CONAMA editou a Resolução nº 237/97 estabelecendo que é o órgão ambiental que verificará a necessidade ou não da apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA.

Ocorre, porém, que a Lei n. 7.661/88, em seu artigo 6º, § 2º, contrariando os objetivos da resolução citada, prevê que para todos os licenciamentos ambientais, em área costeira, o órgão licenciador deverá obrigatoriamente solicitar Relatório de Impacto Ambiental-RIMA, e o estudo que o precede, ou seja, o EIA – Estudo de Impacto Ambiental.

Nesse sentido, com base no último dispositivo, decisões proferidas em Ações Civis Públicas promovidas pelo Ministério Público Federal, questionando a legalidade de licenciamentos obtidos em áreas de zona costeira, têm forçado órgãos ambientais, especialmente o IBAMA, a obrigatoriamente requisitar o EIA/RIMA, mesmo quando entendem ser desnecessário, sob pena de multa diária. Ora, isso deflagra um procedimento moroso e altamente custoso para situações em que, tecnicamente, não se exigiria o EIA/RIMA em razão de sua prescindibilidade naquele caso específico, só implementando-os em virtude de decisões judiciais alicerçadas em exigência legal desarrazoada e fora da realidade que se quer preservar com a lei.

De outro lado, o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, que tem por finalidade promover o crescimento nacional e a melhoria da qualidade de vida dos brasileiros, onde se destina grande parte dos recursos para reurbanização de assentamentos precários, com implantação de infra-estrutura urbana e, desse modo, além de garantir moradia digna à população, proporcionará a preservação e recuperação ambiental, requer a celeridade na apresentação de projetos e na execução dos mesmos, com os devidos licenciamentos ambientais, sob pena dos Municípios ou Estados, que não o fizerem em tempo hábil, ficarem impedidos de receber os recursos financeiros necessários para a execução dos projetos apresentados.

É com esse intuito, de viabilizar a execução de projetos de elevado interesse público e alcance social, em toda região costeira do país, para que estejam aptos a cumprir os requisitos impostos pelo Governo Federal para a percepção de recursos, bem como para uma melhor adequação à legislação hoje em vigor, que apresento o presente projeto de lei. Desse modo, sugiro a nova redação do §2º do artigo 6º da Lei n. 7.661/88: “Para o licenciamento o órgão competente solicitará ao responsável pela atividade os estudos ambientais pertinentes, definidos nas normas regulamentadoras”, para que exista um mínimo de discricionariedade do órgão competente ao decidir pela necessidade ou não do EIA/RIMA.

Ressalte-se, ainda, que a medida proposta é primordial aos interesses dos Municípios e Estados que estejam, no todo ou em parte, localizados em áreas de zona costeira, e que apresentaram ou venham apresentar projetos para o recebimento de recursos do PAC, para que não sejam penalizados com a inexecução de seus projetos de urbanização, por não conseguirem, em tempo hábil, instruir os processos com os licenciamentos ambientais requeridos em virtude de exigência desnecessária prevista no dispositivo que se quer alterar.

Assim, por considerarmos que a alteração proposta representa um avanço na legislação que institui o Plano Nacional de Gerencimento Costeiro, e a viabilidade do recebimento de verbas do P.A.C. para Municípios e Estados localizados na zona costeira do país, solicitamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente projeto de lei.



Sala das Sessões, em abril de 2007.

Deputado MÁRCIO FRANÇA
PSB/SP